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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

ARTENS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

ARTENS
Processo INPI
900247681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
GROUPE ADEO
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
23 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2434Retificação29/08/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2138PublicaçãoEsta publicação27/12/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2134Despacho anulado29/11/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.