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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

MY WAY POUR HOMME

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900101334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.PET. (SP) Nº 018100017761 DE 18/05/2010.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZURICH PHARMA DISTRIBUIDORA EIRELLI
24.649.437/0001-19
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
29 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2543Caducidade01/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2137TransferênciaEsta publicação20/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.