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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

A GALERIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827393652
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. WB 810070079380, DE 19/11/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
A GALERIA - ARTES ANTIQUARIATO PRES. EXCLUSIVOS LTDA EPP
61.080.081/0001-71
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2137PetiçãoEsta publicação20/12/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2137Arquivamento20/12/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2136Despacho anulado13/12/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2087Deferimento04/01/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2070Recurso08/09/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.