PIZZA CESAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI. PET. (WB) 810100297332, DE 15/03/2010. INT.: GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA.
Sobre a marca
- Titular
- PIZZA CESAR FRANCHISING LTDA.
- 11.580.838/0001-18
- Procurador ou escritório
- G. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
16Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2137ArquivamentoEsta publicação20/12/2011
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.