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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

PIZZA CESAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaRegistro sub júdiceClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822561115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. PET. (WB) 810100297332, DE 15/03/2010. INT.: GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA.

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Sobre a marca

Titular
PIZZA CESAR FRANCHISING LTDA.
11.580.838/0001-18
Procurador ou escritório
G. O. (pessoa física)
Data de depósito
29 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2577Judicial26/05/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  3. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2137ArquivamentoEsta publicação20/12/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2028Recurso provido17/11/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1866Indeferimento10/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1838Exigência28/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1803Publicação26/07/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.