(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

Processo nº 822345676

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso contra decisão em pedidos de anotação de transferência conhecido, observado o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822345676
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 872

RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

REFORMO A ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA POR MEIO DA RPI Nº 1986, DE 27/01/2009.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DMTOP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA
06.271.093/0001-75
Procurador ou escritório
PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2137RecursoEsta publicação20/12/2011

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2022Recurso06/10/2009

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  6. RPI nº 1987Transferência03/02/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1986Transferência27/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1784Deferimento15/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1523Publicação14/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.