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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

USINA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

USINA
Processo INPI
822315050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

1-PROVE QUE O SR. ROMILDO ALVES PEREIRA, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (FBK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA) CONFORME DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO CONTRATO SOCIAL NAS CLÁUSULAS 3º E 5º, 2- REAPRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA (FBK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA -EPP) DE ACORDO COM CONTIDO NAS MESMAS CLÁUSULAS JÁ CITADAS.

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Sobre a marca

Titular
MACEDONIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
09.557.886/0001-43
Procurador ou escritório
Zoline Marcas
Data de depósito
7 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2137TransferênciaEsta publicação20/12/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1633Oposição23/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.