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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

WR WEST RANCH

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaRegistro ExtintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820278661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL CAMPO BELO DE CONFECÇÕES LTDA
77.657.617/0001-09
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2137ExtinçãoEsta publicação20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2106Caducidade17/05/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2106Despacho anulado17/05/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2104Extinção03/05/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2031Exigência08/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1893Caducidade17/04/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1508Deferimento30/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.