Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011
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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, SENDO O MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO EM REFERÊNCIA. A.O. 94.0009443-4, DA TRIGÉSIMA VF/RJ E INPI Nº 000859/94.
Sobre a marca
- Titular
- SHARP S/A EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
- 62.607.502/0001-32
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1989
Histórico de despachos
5- RPI nº 2137JudicialEsta publicação20/12/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.