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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

COLISÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

COLISÃO
Processo INPI
200043560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - COLISAO ARTEFATOS DE COURO LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
UZ3 INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.
07.206.989/0001-33
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 1993
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2157Nulidade08/05/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2137TransferênciaEsta publicação20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2070Arquivamento08/09/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1772Despacho anulado21/12/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1772Nulidade21/12/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1762Arquivamento13/10/2004

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  13. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. RPI nº 1707Deferimento23/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1551Sobrestamento26/09/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.