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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

CARBONONEUTRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900502550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

O JUÍZO DA 35ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO QUE O INPI PROVIDENCIE A PUBLICAÇÃO DA SEGUINTE RESSALVA NO REGISTRO Nº 825876125: “SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “CARBONO NEUTRO” OU “CARBONONEUTRO”.FOI JULGADO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTROS Nº 827833121, Nº 900502550, Nº 900622270 E Nº 900622334, DEVENDO OS MESMOS SEGUIR SEU TRÂMITE NORMAL NO INPI.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809509-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.003678, DE 13/10/2009.

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Sobre a marca

Titular
MAX AMBIENTAL S/A
05.857.694/0001-00
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
17 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2135JudicialEsta publicação06/12/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2026Judicial03/11/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.