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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

CHEN HSONG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
822490838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DETERMINAR A IMEDIATA ADJUDICAÇÃO, PARA A AUTORA, DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA SEGUNDA REGIÃO, QUE MANTEVE A SENTENÇA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. A.O. 08038836920084025101 E INPI Nº 002391/08.

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Sobre a marca

Titular
CHEN HSONG ASSET MANAGEMENT LIMITED
Data de depósito
1 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2135JudicialEsta publicação06/12/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1956Judicial01/07/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1843Exigência02/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.