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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

ANAMARIA BELEZA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821311867
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PROSSEGUIDO O EXAME DO PROCESSO DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DO TRF DA 2ª REGIÃO, NOS REGISTROS 819286494, 819445959 E 819500232, CONFORME TRANSCRITO ABAIXO: MANTIDO O REGISTRO FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO, NO SENTIDO DE JULGAR PREJUDICADOS OS AGRAVOS RETIDOS DE FLS. 2703/2709 E DE FLS. 2470/2497, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO DE FLS. 3374/3385, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DAS AUTORAS E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO.PORTANTO O TRF REFORMOU PARCIALMENTE A SENTENÇA DE FLS. 3409/3434 E FLS. 3489/3491 DOS AUTOS JUDICIAIS, MANTENDO ENTRETANTO A REFERIDA DECISÃO QUANTO À PARTE QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DOS REGISTROS MARCÁRIOS Nº 819286494, 819445959 E 819500232, PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE ABSTENÇÃO DE USO E EXCLUÍDO DO FEITO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA ABRIL S.A.
02.183.757/0001-93
Procurador ou escritório
Sonia Maria D'Elboux
Data de depósito
27 de abril de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2135JudicialEsta publicação06/12/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1771Judicial14/12/2004

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1600Oposição04/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.