(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

CARIRIFOLIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARIRIFOLIA
Processo INPI
818343290
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) Nº 810080121680, DE 23/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1954, DE 17/06/2008. INT. ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
D & E CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA.
41.643.198/0001-09
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2135PetiçãoEsta publicação06/12/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1954Extinção17/06/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1403Registro21/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1379Transferência06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.