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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011

CHEÍL COMMUNICATIONS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro, em retificação, conforme abaixo indicado. o certificado de prorrogação de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817451226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1905, DE 10/07/07, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO

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Sobre a marca

Titular
CHEIL COMMUNICATIONS INC.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
3 de setembro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2135RegistroEsta publicação06/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1250Deferimento15/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1220Despacho19/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.