(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011

TV CANAÃ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2134, 29 de novembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TV CANAÃ
Processo INPI
829493719
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2732Recurso negado16/05/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2510Despacho anulado12/02/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  12. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Notificação de caducidade

  14. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  15. RPI nº 2248Judicial04/02/2014

    Notificação de procedimento judicial

  16. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2134DeferimentoEsta publicação29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 2056Sobrestamento01/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  19. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.