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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011

CREDMETAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2134, 29 de novembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825820707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI PET. (WB) 810070047651 DE 31/05/2007.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DO TRABS NAS INDS METLS MECS MAT ELET OSASCO E REG
62.248.620/0001-00
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
22 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2134ArquivamentoEsta publicação29/11/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1891Exigência03/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.