(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011

GEO-SAN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2134, 29 de novembro de 2011NominativaRegistro

Sinal publicado

GEO-SAN
Processo INPI
818969610
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DE GOIÂNIA/GO, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL - AUTOS Nº 14333-16.2010.4.01.3500/CLASSE 9109 E PROCESSO INPI Nº 009908/2011.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GOIÀS PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
05.346.154/0001-53
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2134DespachoEsta publicação29/11/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1633Transferência23/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.