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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011

NUJOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2134, 29 de novembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
2422867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de fevereiro de 1960
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2134RenovaçãoEsta publicação29/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1531Renovação09/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1046Renovação18/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.