PRODERMINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REGS.006200508, 811493237, 818027509, 818027622, 820705330, 820705349, 820705365, 820705373, 820705616, 826411959, 826411975.
Sobre a marca
- Titular
- APOTHEKER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 57.436.842/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2133IndeferimentoEsta publicação22/11/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.