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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2011

ROSA LILÁS BIJOUX E ACESSÓRIOS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2133, 22 de novembro de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822870142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
ANA PATRÍCIA AZEVEDO MAUÉS ME
04.064.335/0001-24
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2133ArquivamentoEsta publicação22/11/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1874Petição05/12/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1873Arquivamento28/11/2006

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  4. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.