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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2011

FONTE DA JUVENTUDE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2131, 8 de novembro de 2011NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 32

Sinal publicado

FONTE DA JUVENTUDE
Processo INPI
828592667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.821832050

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Sobre a marca

Titular
ESPORTE CLUBE JUVENTUDE
88.661.939/0001-48
Data de depósito
24 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2150Arquivamento20/03/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2131IndeferimentoEsta publicação08/11/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1985Sobrestamento20/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.