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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2011

SOMA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2130, 1 de novembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SOMA
Processo INPI
822494817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO.. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. OBSERVANDO-SE A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO :PROGRAMA DE RELACIONAMENTO COM PECUARISTAS OFERECENDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERSONALIZADA, TREINAMENTOS, OFERTAS DIFERENCIADAS DE SEUS PRODUTOS/MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS; OFERTAS E COMUNICAÇÕES TÉCNICAS (FASCÍCULOS) E DE RELACIONAMENTO COM SEUS CLIENTES ATRAVÉS DE JORNAIS INFORMATIVOS, CARTÕES DE ANIVERSÁRIOS E DE FINAL DE ANO.

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Sobre a marca

Titular
MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA
57.600.249/0001-55
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2130NulidadeEsta publicação01/11/2011

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1858Nulidade15/08/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  5. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.