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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

COLLOR GLASS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901391557
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO "PROJETO E CONFECÇÃO", POR NÃO ESTAREM COMPREENDIDOS NA CLASSE NCL(9)37.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 2121, DE 30/08/2011 E DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2110, DE 14/06/2011, POR ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
MARCELO HERBE JAUCH - ME
05.205.014/0001-65
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2254Deferimento18/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2129Despacho anulado25/10/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2129PublicaçãoEsta publicação25/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.