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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

BOUTIQUE DOS RELÓGIOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
829069097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL

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Sobre a marca

Titular
TEMPUS DISTRIBUIÇÃO - SOCIEDADE COMERCIAL DE RELOJOARIA, S.A.
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2703Retificação25/10/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2640Recurso provido10/08/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2467Judicial17/04/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2332Sobrestamento15/09/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2151Judicial27/03/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2129RecursoEsta publicação25/10/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2128Despacho anulado18/10/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.