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Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1929 DE 26/12/2007 POR ERRO MATERIAL.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) 810070081396, DE 27/11/2007, E PET.(WB) 810070081397, DE 27/11/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. O PRÓPRIO.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) 800080040996, DE 24/03/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PELO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO PRAZO CORRETO. INT. O PRÓPRIO.
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2129Despacho anuladoEsta publicação25/10/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2129Petição25/10/2011
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2129Petição25/10/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2129Arquivamento25/10/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.