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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

LADO AVESSO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LADO AVESSO
Processo INPI
819540587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - M.A. FALLEIRO & CIA. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LADO AVESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
02.031.296/0001-33
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2129TransferênciaEsta publicação25/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1561Registro05/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1537Recurso provido20/06/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1482Recurso01/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1471Transferência16/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1436Indeferimento30/06/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.