QUATÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ARTIGO 134 DA LPI (CESSIONÁRIA: MARKA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA). PET. (WB) 810080122641, DE 27/05/2008. INT.: MAURICIO DARRÉ.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 08.142.803/0001-92
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 1982
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2129IndeferimentoEsta publicação25/10/2011
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.