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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

U 46

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

U 46
Processo INPI
3489604
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO WB Nº 800070053879 DE 02/04/2007 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 800070084215 DE 16/05/2007. INT . VEIRANO ADV ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
07.467.822/0001-26
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
27 de maio de 1957

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2129Petição25/10/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2129RenovaçãoEsta publicação25/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1424Registro07/04/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1360Registro24/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1333Caducidade18/06/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 915Renovação03/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.