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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2011

FCB FAZENDA CAMPO BOM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 2128, 18 de outubro de 2011NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 31

Sinal publicado

FCB FAZENDA CAMPO BOM
Processo INPI
825555191
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. 018070021999 DE 13/04/2007, COM BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
REICHERT AGROPECUÁRIA LTDA
89.844.294/0002-22
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2128ArquivamentoEsta publicação18/10/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  2. RPI nº 2128Arquivamento18/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1938Exigência26/02/2008

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.