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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2011

RARO SHOP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2128, 18 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
815042248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - RARO SHOP COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA

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Sobre a marca

Titular
PORVENIR ALIMENTOS LTDA.
30.274.070/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2270Renovação08/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2128TransferênciaEsta publicação18/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1825Renovação27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1086Retribuição decenal24/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1041Despacho13/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.