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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

BUFFET SÓ FOLIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901114332
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2078, DE 03/11/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 800100214567, DE 23/12/2010 E PET.(S) (SP) 018100049141 E 018100049142, DE 23/12/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BUFFET SÓ FOLIA EVENTOS LTDA - ME
04.733.631/0001-70
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2127Despacho anuladoEsta publicação11/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2127Petição11/10/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2127Arquivamento11/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.