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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS ORIGINAIS DE PRIORIDADE UNIONISTA COM AUTENTICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ORIGEM, TENDO EM VISTA QUE FORAM APRESENTADAS APENAS AS TRADUÇÕES DE TAIS DOCUMENTOS.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2127ExigênciaEsta publicação11/10/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.