(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

R2

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
829393170
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS ORIGINAIS DE PRIORIDADE UNIONISTA COM AUTENTICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ORIGEM, TENDO EM VISTA QUE FORAM APRESENTADAS APENAS AS TRADUÇÕES DE TAIS DOCUMENTOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
T. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2130Despacho anulado01/11/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2127ExigênciaEsta publicação11/10/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.