(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2011

BIOENERGY

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2126, 4 de outubro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
829509097
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA ESPECIFICAÇÃO.RETIRADO DA EXPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “CONSTITUIÇÃO, FORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA, ENERGIA HIDRÁULICA, ENERGIA SOLAR, BIOCOMBUSTÍVEIS E BIOMASSA, PROSPECÇÃO, CONSULTORIA” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BIOENERGY - GERADORA DE ENERGIA S.A.
05.395.422/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2126PublicaçãoEsta publicação04/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.