GRANPLAST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810110399933, DE 24/02/2011, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO - JOÃO COSTA FILHO TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA, TENDO EM VISTA SUBITEM 7.2 LETRA I DA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. INT.: LUIZ ANDRADE RIFF
Sobre a marca
- Titular
- GI INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
- 11.957.833/0001-61
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2126TransferênciaEsta publicação04/10/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.