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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2011

CONDE FL FREITAS LOPES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2125, 27 de setembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901295167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
ISAIAS ATACADO E VAREJO LTDA
29.120.609/0002-67
Data de depósito
7 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Recurso negado25/06/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2616Caducidade23/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2599Exigência27/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2125DeferimentoEsta publicação27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2082Exigência30/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.