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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2011

BIOVIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2125, 27 de setembro de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Processo INPI
829346465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFCAÇÃO APRESENTADA, À VISTA DA NCL(9) 01 REIVINDICADA, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A MESMA CONTÉM TERMOS GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
BIOVIDA INDUSTRIA COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA
01.496.552/0001-03
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2441Recurso negado17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2280Indeferimento16/09/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2125ExigênciaEsta publicação27/09/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.