Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2011
BIOVIDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2125, 27 de setembro de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFCAÇÃO APRESENTADA, À VISTA DA NCL(9) 01 REIVINDICADA, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A MESMA CONTÉM TERMOS GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- BIOVIDA INDUSTRIA COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA
- 01.496.552/0001-03
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2125ExigênciaEsta publicação27/09/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.