P POLIMAIA PARFUMS & COSMETIQUES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE/ CESSIONÁRIO, PROVANDO TER O (S) PODERES PARA ALIENAR E REPRESENTAR A MARCA. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA MESMA. *INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES.PET.(WB) 810100285565, DE 09/02/2010
Sobre a marca
- Titular
- PGER - SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA
- 10.904.136/0001-80
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2125TransferênciaEsta publicação27/09/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.