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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2011

DOLCE & GABBANA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2125, 27 de setembro de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOLCE & GABBANA
Processo INPI
816690936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO PARA ANULAR O REGISTRO DE MARCA, CONFORME SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL Nº 95.0060856-1 DA DÉCIMA QUINTA VF/SP, RELATIVO AO INPI Nº 52400.000823/97.

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Sobre a marca

Titular
AUTEX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
57.231.615/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de maio de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2125JudicialEsta publicação27/09/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1987Extinção03/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1443Judicial18/08/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1425Judicial14/04/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1198Registro16/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1143Despacho27/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.