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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2011

REQUINTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2125, 27 de setembro de 2011NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

REQUINTE
Processo INPI
815399065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 020060099102, DE 27/06/2006, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO, TENDO EM VISTA O INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
AMADEU FRANKIW & CIA LTDA
80.590.383/0001-34
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2126Arquivamento04/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2125PetiçãoEsta publicação27/09/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1868Petição24/10/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.