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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

INC RESEARCH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

INC RESEARCH
Processo INPI
829210555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYNEOS HEALTH, LLC
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
5 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2124DeferimentoEsta publicação20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.