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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2011

POST OREO O'S

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 89 do cpi)..
RecursoRPI nº 2124, 20 de setembro de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

POST OREO O'S
Processo INPI
827077939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 586

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 89 do CPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465Recurso provido03/04/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2460Despacho anulado27/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2124RecursoEsta publicação20/09/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 89 do CPI).

  7. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.