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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810110443495. CES. CONIGREZ SOCIEDADE ANONIMA, TENDO EM VISTA AÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. (PROC. 08049860920114025101, DE 09/08/2011 - 25ª VF-RJ. ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INT. CELINO BENTO DE SOUZA.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- 73.410.326/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 23 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
17Recurso não provido (decisão mantida)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2123SobrestamentoEsta publicação13/09/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.