Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2011
VITRINE COM CLAUDIOABREU
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIO ABREU PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA
- 94.575.214/0001-30
- Procurador ou escritório
- I. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2123ArquivamentoEsta publicação13/09/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.