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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

BARRA DE CEREAIS RIP FIBRAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901590762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED(S) 824686357, 900316373.

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Sobre a marca

Titular
RIP FIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS NATURAIS ME
08.882.687/0001-48
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2322Indeferimento07/07/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2121SobrestamentoEsta publicação30/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.