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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

QAP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
901583731
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, DE “CONSULTORIA EM SEGURANÇA[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];GUARDAS [VIGILÂNCIA, SEGURANÇA][ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];MONITORIZAÇÃO DE ALARMES ANTI-ROUBO E DE SEGURANÇA[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SEGURANÇA (CONSULTORIA EM -)[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];FECHADURAS DE SEGURANÇA (ABERTURA DE -)[ ASSESSORIA ];VIGILÂNCIA NOTURNA[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ]”, PARA “FECHADURAS DE SEGURANÇA (ABERTURA DE -); FECHADURAS DE SEGURANÇA (ABERTURA DE -) [ASSESSORIA]; CONSULTORIA EM SEGURANÇA; CONSULTORIA EM SEGURANÇA [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; SEGURANÇA (CONSULTORIA EM -); SEGURANÇA (CONSULTORIA EM -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; VIGILÂNCIA NOTURNA; VIGILÂNCIA NOTURNA [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; MONITORIZAÇÃO DE ALARMES ANTI-ROUBO E DE SEGURANÇA; MONITORIZAÇÃO DE ALARMES ANTI-ROUBO E DE SEGURANÇA [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; GUARDAS [VIGILÂNCIA, SEGURANÇA]; GUARDAS [VIGILÂNCIA, SEGURANÇA] [ASSESSORIA, CONSULTORIA]”, COMO CONSTANTE DA PET. INICIAL, PARA INCLUSÃO DOS ITENS FALTANTES.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ EDUARDO SANTOS ZELADORIA-ME
09.172.858/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2139Arquivamento03/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2121DeferimentoEsta publicação30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.