QAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, DE CONSULTORIA EM SEGURANÇA[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];GUARDAS [VIGILÂNCIA, SEGURANÇA][ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];MONITORIZAÇÃO DE ALARMES ANTI-ROUBO E DE SEGURANÇA[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SEGURANÇA (CONSULTORIA EM -)[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];FECHADURAS DE SEGURANÇA (ABERTURA DE -)[ ASSESSORIA ];VIGILÂNCIA NOTURNA[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ], PARA FECHADURAS DE SEGURANÇA (ABERTURA DE -); FECHADURAS DE SEGURANÇA (ABERTURA DE -) [ASSESSORIA]; CONSULTORIA EM SEGURANÇA; CONSULTORIA EM SEGURANÇA [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; SEGURANÇA (CONSULTORIA EM -); SEGURANÇA (CONSULTORIA EM -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; VIGILÂNCIA NOTURNA; VIGILÂNCIA NOTURNA [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; MONITORIZAÇÃO DE ALARMES ANTI-ROUBO E DE SEGURANÇA; MONITORIZAÇÃO DE ALARMES ANTI-ROUBO E DE SEGURANÇA [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; GUARDAS [VIGILÂNCIA, SEGURANÇA]; GUARDAS [VIGILÂNCIA, SEGURANÇA] [ASSESSORIA, CONSULTORIA], COMO CONSTANTE DA PET. INICIAL, PARA INCLUSÃO DOS ITENS FALTANTES.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ EDUARDO SANTOS ZELADORIA-ME
- 09.172.858/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2121DeferimentoEsta publicação30/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.