INTIER AUTOMOTIVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A INCLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE "ASSENTOS COMPLETOS; CAPAS DE ASSENTO, SUSPENSÕES DE ASSENTO; SISTEMAS DE INTERIOR, INCLUINDO MÓDULOS DE CABINE, SISTEMA DE TETO COMPLETO, TAPETE E SISTEMA DE ISOLAMENTO DE SOM, SISTEMAS DE PORTAS E LATERAL EXTERNA, PORTA LUVAS, PAINÉIS E ESTOJOS DE ACABAMENTO DE PORTA, MOLDURAS DE ADORNO, SISTEMAS DE FECHAMENTO, INCLUINDO SISTEMAS DE TRAVA DE PORTA, CAPÔ E MALA, MÓDULOS DE PORTA, SISTEMAS DE LIMPADOR DE VIDRO, SISTEMAS DE CABO, MACANISMOS DE TROCA DE MARCHA E MOTORES ELÉTRICOS".
Sobre a marca
- Titular
- MAGNA INTERNATIONAL INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2121DeferimentoEsta publicação30/08/2011
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.