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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

LEGO LABORATÓRIO ESP. EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817998764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - LEGO LAB ESPECIALIZADO GINECOLOGIA OBSTETRICIA LTDA SC

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Sobre a marca

Titular
FLEURY S.A.
60.840.055/0001-31
Data de depósito
4 de outubro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2781Caducidade24/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Renovação24/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2121TransferênciaEsta publicação30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1428Recurso negado05/05/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1366Recurso04/02/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1307Oposição19/12/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1279Despacho06/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.