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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

ADENOCOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817284486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
SANOFI
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de junho de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371Retificação14/06/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2121DeferimentoEsta publicação30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2066Recurso provido10/08/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1527Transferência11/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1279Recurso06/06/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1226Recurso31/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1197Indeferimento09/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.