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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

DOM BOSCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829786333
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "DISCOS COMPACTOS ( CD'S PARA ÁUDIO E VÍDEO); DISCOS FONOGRÁFICOS; DISCOS MAGNÉTICOS; FITAS DE VIDEOCASSETES; FITAS CASSETES PARA GRAVAÇÃO DE SOM; FITAS CASSETES PARA LIMPAR CABEÇOTES DE GRAVAÇÃO; FITAS MAGNÉTICAS; SUPORTES MAGNÉTICOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM; CD-ROMS CONTENDO PROGRAMAS DE COMPUTADOR; CD-ROMS PARA SUPORTE E ARMAZENAMENTO DE SOFTWARE; DISCOS COMPACTOS (CD'S PARA ÁUDIO E VÍDEO); DISCOS FLEXÍVEIS; DISCO INTERNO/LOCAL PARA EQUIPAMENTOS LOCAL DE INFORMÁTICA; DISCOS MAGNÉTICOS; DISQUETES; FITAS CASSETES PARA GRAVAÇÃO; FITAS DE VIDEOCASSETES; FITAS MAGNÉTICAS; SUPORTES PARA GUIAS ELETRÔNICOS, REVISTAS, JORNAIS E BOLETINS, OFERECIDOS AO CONSUMIDOR VIA "ON LINE"; SUPORTES MAGNÉTICOS PARA GRAVAÇÃO DE CONTEÚDO DE SOFTWARE; E UNIDADES DE FITA MAGNÉTICA PARA GRAVAÇÃO E/OU REPRODUÇÃO DE DADOS; TODOS INCLUIDOS NESTA CLASSE", EM VISTA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COLÉGIO DOM BOSCO SOCIEDADE CIVIL LIMITADA
76.031.368/0001-89
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
10 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2145Petição14/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2139Arquivamento03/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2120DeferimentoEsta publicação23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2096Retificação09/03/2011

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  5. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.