AMAZONGÁS SERVINDO MELHOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE TRAZER AOS AUTOS NOVAS ETIQUETAS DE MARCA "AMAZONGAS", CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO MISTA EXATAMENTE IDÊNTICA A ORIGINALMENTE REQUERIDA, SOB PENA DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, POR INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONGAS DIST. DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO S/A
- 04.957.650/0001-80
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2120RecursoEsta publicação23/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.